Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir ou operar se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.